Competências
MESA DIRETORA
I - elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
II - propor ao Plenário Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como Projetos de Lei que fixem os respectivos vencimentos;
III - elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
IV – expedir ato da Mesa Diretora dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
V – suplementar, mediante lei específica, as dotações da Câmara Municipal, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária;
VI - solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
VII - a iniciativa das matérias previstas nos incisos I a XVIII do art. 18, da Lei Orgânica Municipal.
VIII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
IX – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
X - tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
XI – propor os Projetos de Resolução ou Decretos Legislativos para apreciação de pedidos de licença ou afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais do legislativo;
XII – representar a Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal.
PRESIDENTE
I - quanto às sessões:
a) convocá-las, antecipá-las, transferí-las, abrí-las, presidí-las, suspendê-las ou encerrá-las;
b) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) submeter a ata à apreciação plenária e assiná-la em conjunto com o Secretário, depois de lida e aprovada;
d) fazer ler o expediente recebido e demais comunicações de interesse da Casa;
e) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quorum regimental;
f) designar secretário “ad-hoc”, quando o titular não estiver presente à sessão;
g) organizar e anunciar a pauta da Ordem do Dia e submeter à deliberação plenária a matéria dela constante;
h) orientar as votações plenárias, inclusive no tocante ao quorum exigido;
i) anunciar o assunto objeto de discussão, proclamando os resultados das votações;
j) conceder ou negar o uso da palavra e cassá-la, nos termos regimentais;
k) justificar a ausência do Vereador à sessão e lhe impor falta quando abandoná-la sem a respectiva autorização;
l) advertir o membro da Mesa que, durante a sessão, abandonar suas funções sem prévia comunicação à Presidência;
m) designar Vereadores, para em comissão, recepcionar e introduzir no recinto do Plenário os convidados especiais, visitantes ilustres e homenageados, assegurando-lhes assento de destaque à Mesa, bem como o suplente de vereador convocado a prestar compromisso de posse;
n) anunciar, nos momentos próprios, o início e término de cada período da sessão;
o) executar as deliberações do Plenário;
II - quanto às proposições:
a) receber proposições apresentadas;
b) deferí-las ou não, na forma regimental.
c) distribuir proposições, processos e documentos às comissões;
d) despachar requerimentos verbais ou escritos, de sua alçada, indicações, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
e) declarar prejudicada ou rejeitada a proposição que assim deva ser considerada nos termos regimentais;
f) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
g) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
h) autorizar a entrega de cópias de proposições;
i) observar e fazer observar o cumprimento dos prazos regimentais;
j) cumprir e fazer cumprir os requerimentos aprovados pelo Plenário;
III - quanto às Comissões, na forma regimental:
a) designar comissões especiais, nos termos deste regimento interno, para atividades em plenário, respeitada a proporcionalidade partidária, tanto quanto possível;
b) constituir comissões de representação da Câmara;
c) nomear as comissões permanentes e temporárias, bem como indicar e designar seus respectivos substitutos;
d) homologar a composição das comissões permanentes, quando houver consenso na escolha;
e) declarar a perda de lugar;
f) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
g) julgar recurso contra decisão do presidente de comissão permanente;
h) determinar outras medidas compreendidas no âmbito de sua competência;
IV - quanto à Mesa:
a) convocar e presidir suas reuniões;
b) participar das discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependam do parecer desta;
d) encaminhar as decisões desta, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V - quanto às publicações e à divulgação:
a) superintender a publicação de trabalhos da Câmara;
b) publicar os atos da Mesa, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, e Emendas à Lei Orgânica Municipal por ele promulgadas, assim como os demais atos de efeito externo, na forma que dispõe a lei;
c) não permitir a publicidade de pronunciamentos ou expressões atentatórios do decoro parlamentar;
d) promover, periodicamente, a divulgação dos trabalhos legislativos em geral, inclusive da pauta da Ordem do Dia, produzindo ou veiculando informações ou peças informativas;
e) divulgar, em nome da Câmara, mensagens alusivas a grandes datas, feitos históricos e acontecimentos especiais;
VI - quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) representar judicialmente a Câmara;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito;
c) representá-la socialmente ou delegar poderes a Vereador ou Comissão de Representação;
d) realizar audiências públicas;
e) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.
VII - quanto a sua competência geral:
a) exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
b) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, e declarar a perda dos respectivos mandatos, nos casos definidos em lei;
c) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
d) assinar em conjunto com o Secretário os documentos oficiais da Câmara, os projetos, pareceres e atas das reuniões da Mesa; inclusive movimentação bancária sempre em forma solidária;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, assinando seus termos de abertura e de encerramento;
f) manter a correspondência oficial da Câmara;
g) promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos e, ainda, as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado e as Emendas à Lei Orgânica Municipal;
h) nomear, admitir, promover, comissionar, conceder gratificação, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei;
i) determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos, bem como dar andamento regular aos recursos interpostos contra decisão do Presidente;
j) delegar a prática de atos administrativos, restritos à Câmara, que não sejam de sua competência privativa;
l) convocar e presidir reuniões de líderes de bancadas ou blocos parlamentares e representantes partidários, e de presidentes de comissões permanentes, para avaliação dos trabalhos da Casa, exame de matérias em trâmite e adoção de providências para o bom andamento das atividades legislativas ou administrativas;
m) autorizar as despesas da Câmara, bem como requisitar o numerário destinado a este fim, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
n) apresentar ao plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
o) autorizar a realização de conferências, palestras ou seminários de interesse da Câmara, fixando-lhes data, horário e local, ressalvada a competência das comissões permanentes;
p) autorizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para os vereadores e servidores da Casa;
q) credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para acompanhamento dos trabalhos legislativos, ouvida a mesa.
VICE-PRESIDENTE
I - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções, os Decretos Legislativos, e as Emendas à Lei Orgânica, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do cargo da Mesa;
III - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;
IV - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de Resolução da Câmara.
V - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;
VI - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de Resolução da Câmara.
SECRETÁRIO
I - superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Casa;
II - verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente, assinando as respectivas folhas;
III - anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do livro de presenças no final da sessão;
IV - ler a ata de sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente recebido e das proposições da Ordem do Dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente;
V - fazer o assentamento das discussões e votações;
VI - repetir, nas votações nominais, logo após o voto de cada Vereador, as expressões "sim", "não" e "abstenção”;
VII - determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
VIII - receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
IX - supervisionar a redação das atas das sessões públicas e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente;
X - secretariar as reuniões da Mesa, redigindo ou supervisionando a redação, em livro próprio, das respectivas atas;
XI – redigir as atas das sessões secretas;
XII - fiscalizar a elaboração dos anais da Casa;
XIII - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na interpretação do Regimento Interno;
XIV - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;
XV - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de Resolução da Câmara.
XVI - proceder à inscrição dos oradores no período da Ordem do Dia;
XVII - organizar e controlar o rodízio de oradores para o período do Grande Expediente;
XVIII - anotar o tempo e o número de vezes que cada Vereador ocupar a tribuna;
XIX - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;
XX - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de Resolução da Câmara;
XXI – substituir os demais membros da mesa nos casos de licença, afastamento e ausências.
DIREÇÃO GERAL
I – a orientação e coordenação dos serviços e atividades atribuídos aos setores e aos servidores em geral, conforme a hierarquia estabelecida na estrutura administrativa da Câmara Municipal;
II – a orientação dos vereadores e servidores no cumprimento das leis, resoluções, portarias, ordens de serviços e demais atos administrativos;
III – a proposição e desenvolvimento de métodos e rotinas visando à racionalização dos serviços da Câmara Municipal;
IV – a proposição, orientação, acompanhamento da elaboração de planos e projetos, visando à otimização dos processos de controle e do estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal;
V – a orientação e supervisão de todas as atividades administrativas ligadas às áreas de materiais, compras, patrimônio, documentação, atendimento ao público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade, entre outras;
VI – a organização da Ordem do Dia e das matérias sujeitas à deliberação do Plenário;
VII – a aprovação e convocação de servidores para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional;
VIII – a supervisão dos procedimentos administrativos relacionados às licitações e concursos públicos;
IX – a coordenação e elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal.
SECRETARIA
I – o recebimento, registro, distribuição e tramitação das proposições de leis e atos que serão submetidos à apreciação das Comissões Permanentes e do Plenário, de acordo com o regramento estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
II – a preparação da redação final dos atos legislativos e encaminhamento ao Poder Executivo para sanção e publicação;
III – o controle da numeração dos projetos de leis ordinárias, complementares, emendas à Lei Orgânica Municipal, resoluções, decretos legislativos, atos da mesa e portarias;
IV – o gerenciamento da tramitação dos processos legislativos, bem como do registro e publicação dos atos legislativos e administrativos do Poder Legislativo;
V – a organização e manutenção do acervo legislativo da Câmara Municipal;
VI – a preparação e expedição da correspondência da Câmara Municipal;
VII – a organização das pautas das reuniões, sob orientação da Presidência;
VIII – o gerenciamento do serviço de protocolo geral da Câmara Municipal;
IX – o gerenciamento e arquivamento das correspondências da Câmara Municipal.
LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
I – a preparação de licitações e gerenciamento de contratos, sempre com a observação dos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis às licitações públicas;
II – a publicação dos atos administrativos pertinentes ao setor;
III – a realização, mediante requisição, dos procedimentos inerentes às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal;
IV – a organização do processo administrativo de licitação, com a juntada de todos os comprovantes de execução dos contratos, tais como medições, notas fiscais, recibos e nota de empenho;
V – a elaboração de rotinas e realização de atividades pertinentes aos processos de licitação e compras;
VI – a execução dos processos de dispensa de licitação e inexigibilidade;
VII – a execução do lançamento das informações no software utilizado para realização dos procedimentos licitatórios;
VIII – o atendimento a licitantes e público externo no que tange aos processos licitatórios;
IX – a elaboração e expedição de ofícios, memorandos, correspondências e demais documentos relativos aos processos de licitação e compras;
X – a elaboração de editais, contratos, termos aditivos e documentos correlatos, sob auxílio e supervisão dos advogados da Câmara Municipal;
XI – a observação da inclusão do fiscal de contratos nos contratos administrativos, sempre definidos pela Presidência.
XII – a implantação de ferramentas de monitoramento e melhorias com o objetivo de garantir a eficiência e a eficácia dos processos.
INFORMÁTICA E PROCESAMENTO DE DADOS
I – o gerenciamento de programas e projetos relacionados com a área de informática da Câmara Municipal;
II – o gerenciamento da captação e processamento dos dados utilizados em favor do Poder Legislativo Municipal;
III – o assessoramento no levantamento e análise de informações junto aos setores da Câmara Municipal para planejamento, desenvolvimento, homologação e implantação de sistemas de informação e bases de dados;
IV – o assessoramento às atividades de prospecção, avaliação, homologação e configuração de equipamentos e softwares básicos;
V – o gerenciamento dos programas de computação eletrônica;
VI – o gerenciamento da rede de informação utilizada pela Câmara Municipal;
VII – a manutenção das estações de trabalho dos diversos setores administrativos da Câmara Municipal;
VIII – a manutenção do bom funcionamento dos equipamentos eletrônicos utilizados nas sessões do Poder Legislativo, seja em sua sede ou nas executadas externamente, bem como na realização de todas as atividades legislativas;
IX – o assessoramento aos vereadores em assuntos relativos aos equipamentos de informática e processamento de dados.
CONTABILIDADE
I – a execução das operações e registro dos atos contábeis da Câmara Municipal, nos termos da legislação específica, com a observância dos procedimentos editados pelo Conselho Federal de Contabilidade;
II – o assessoramento e a emissão de pareceres acerca de todos os procedimentos contábeis, com a demonstração dos resultados e metas atingidos, conforme os instrumentos de planejamento aprovados;
III – a emissão dos demonstrativos contábeis, balanços e prestação de contas da Câmara Municipal;
IV – o registro simultâneo das operações contábeis relacionadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
V – a emissão de empenhos prévios das despesas e comprovação com documentos fiscais por regime de competência;
VI – a emissão de demonstrativos contábeis, balancetes mensais, entre outros, na versão formal e digitalizada, para veiculação no Portal da Transparência, em obediência à legislação aplicável;
VII – a emissão de pedidos de suplementação e anulação de dotações orçamentárias para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII – a elaboração e detalhamento das dotações orçamentárias das despesas da Câmara Municipal, em tempo hábil para encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para integração à proposta orçamentária do município;
IX – a elaboração da prestação de contas anual em versão formal e digitalizada, para divulgação no Portal da Transparência;
X – a emissão de relatórios mensais de gastos com a remuneração dos vereadores, folha de pagamento e gastos com pessoal do Poder Legislativo;
XI – o gerenciamento e arquivamento dos documentos contábeis, conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado, para eventual auditoria dos técnicos da Corte de Contas.
RECURSOS HUMANOS
I – o controle e execução dos procedimentos relativos à administração de pessoal da Câmara Municipal;
II – o acompanhamento dos processos de capacitação profissional dos servidores da Câmara Municipal, por meio de cursos e treinamento em geral, com o arquivamento dos documentos relativos à prestação de contas.
III – a realização dos procedimentos inerentes à admissão e dispensa de servidores da Câmara Municipal;
IV – o processamento e emissão da folha de pagamento da Câmara Municipal, com a observância do registro de ponto;
V – a elaboração e envio da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, em tempo hábil;
VI – a elaboração e envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, em tempo hábil, com posterior remessa de cópia ao Poder Executivo;
VII – a elaboração e envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED;
VIII – a remessa de informações ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, de acordo com as normatizações daquela Corte;
IX – o gerenciamento da vigência dos termos de compromisso de estagiários da Câmara Municipal;
X – a manutenção do arquivo de dados atualizados dos servidores e estagiários da Câmara Municipal em pasta funcional;
XI – a manutenção do controle e acompanhamento de aposentadorias de servidores em todas as suas fases, com o objetivo de cientificar à Presidência, com antecedência, acerca dos cargos que se tornarão vagos;
XII – a manutenção do controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário;
XIII – a realização do provisionamento de gratificação natalina e férias proporcionais;
XIV – a elaboração de quadro de férias e controle de período aquisitivo dos servidores, com o planejamento do gozo das mesmas, com remessa à presidência para aprovação;
XV – a realização de cálculos de pagamentos de férias e outros direitos definidos na legislação regente;
XVI – a realização da conferência do registro biométrico de ponto, nos termos da norma regente;
TESOURARIA
I – o controle das transferências financeiras em forma de duodécimos, guarda, movimentação de valores e pagamentos, devolução de valores consignados e retenção de receitas;
II – a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal em instituições financeiras oficiais, nos termos do §3º do art. 164 da Constituição Federal;
III – a realização do pagamento das despesas da Câmara Municipal em conta de titularidade do credor;
IV – a manutenção da escrituração do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica, com fechamento de saldos, contendo termo de abertura e encerramento;
V – a escrituração dos livros de contas correntes, de forma convencional ou eletrônica, contendo termo de abertura e encerramento;
VI – a conciliação regular dos saldos bancários, de forma convencional ou eletrônica;
VII – a manutenção de acesso restrito de pessoas estranhas à área de finanças;
VIII – a geração de banco de dados em sistema informatizado para remessa ao Tribunal de Contas do Estado.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I – o auxílio ao Presidente na formulação de documentos oficiais da Presidência;
II – o controle do material e dos bens alocados no setor;
III – o controle da ordem no andamento dos trabalhos administrativos do setor;
IV – o controle da agenda do Presidente;
V – a coordenação das atividades de secretariado, como protocolo, expedição e arquivamento de documentos destinados ao setor;
VI – o auxílio ao Presidente nas diversas atividades desenvolvidas;
VII – a elaboração de pareceres técnicos;
VIII – a organização e manutenção da coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e arquivos de interesse da Presidência;
IX – a realização de estudos técnicos;
X – o auxílio técnico e jurídico no desenvolvimento dos projetos de cidadania desenvolvidos pelo Núcleo de Atenção ao Cidadão-NAC;
CONTROLE INTERNO
I – a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como do orçamento da Câmara Municipal, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando a sua execução;
II – a comprovação da legalidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal nos setores da Câmara Municipal;
III – a fiscalização do cumprimento do disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
IV – a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência à Presidência e, quando for o caso, comunicando ao setor responsável para que sejam tomadas as providências cabíveis;
V – a notificação do Presidente da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas sobre qualquer irregularidade verificada;
VI – a avaliação e, quando for o caso, indicação de contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo;
VII – a realização de estudos e proposição de medidas visando à promoção e à integração operacional do setor;
VIII – a proposição de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades de controle interno da Câmara Municipal;
IX – a elaboração e emissão de relatórios acerca dos resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes;
X – a análise da prestação de contas da Câmara Municipal a ser encaminhada ao Tribunal de Contas, com a emissão de parecer técnico;
XI – a avaliação da execução do orçamento da Câmara Municipal;
XII – a verificação e certificação das contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal;
XIII – a organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis pela tesouraria, bens públicos, controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, manutenção de veículos e obras;
XIV – o exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
XV – o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.
PROCURADORIA LEGISLATIVA
I – a prestação de assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos, resoluções e regulamentos, examinando processos específicos, com a emissão de pareceres e a elaboração de documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal;
II – a realização de pesquisas, análises e interpretação da legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, civil, fiscal, tributária, de recursos humanos, entre outras;
III – a análise e a elaboração das minutas de contratos, convênios, peças processuais e demais documentos de natureza jurídica;
IV – o assessoramento jurídico à Mesa Diretora, parlamentares e aos setores administrativos da Câmara Municipal;
V – o desempenho das demais atividades específicas da advocacia.
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
I – o assessoramento dos parlamentares em assuntos relativos à comunicação social;
II – o desenvolvimento de projetos que busquem a consolidação de identidade e imagem positivas do Poder Legislativo perante a sociedade;
III – o planejamento, coordenação e supervisão de programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal, bem como a redação de matérias relacionadas às suas atividades;
IV – a promoção do relacionamento entre a Câmara Municipal e a imprensa;
V – o assessoramento na realização e cobertura jornalística de eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal;
VI – o planejamento e coordenação de métodos, procedimentos e técnicas de comunicação destinados à difusão de informações de interesse público sobre a instituição, interna ou externamente;
VII – a coordenação e arquivamento do acervo bibliográfico de obras e periódicos do Poder Legislativo;
VIII – o gerenciamento da edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e/ou externo;
IX – a produção de vídeos institucionais;
X – a manutenção do arquivo de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse da instituição;
XI – o gerenciamento das atividades relacionadas à filmagem e transmissão de solenidades e sessões da Câmara Municipal;
XII – o gerenciamento dos dados obtidos através de pesquisa de opinião pública;
XIII – a promoção de eventos desenvolvidos pela Câmara Municipal e coordenação de cerimoniais;
XIV – o gerenciamento da publicidade e propaganda de campanhas promocionais;
XV – o gerenciamento da criação e execução de peças publicitárias;
XVI – o gerenciamento da página eletrônica da Câmara Municipal na internet;
NÚCLEO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO - NAC
I – o desenvolvimento da plena satisfação do direito de participação dos cidadãos nos núcleos de decisões políticas do município;
II – a implantação de projetos educativos-pedagógicos que explorem temas como cidadania, direitos humanos, entre outros;
III – o desenvolvimento de ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, com orientações sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes sejam essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana;
IV – a prestação de serviços de orientação social, mediante o atendimento pessoal e o encaminhamento aos órgãos públicos ou privados competentes;
V – a prestação de serviços de orientação jurídica básica aos que dela necessitarem, mediante atendimento pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;
VI – a prestação de assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
VII – a prestação de assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos na participação e formulação de proposições de políticas públicas nas diversas áreas de interesse público;
VIII – a promoção e apoio à realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
IX – a criação e manutenção de banco de dados municipal sobre cidadania e direitos humanos, mediante:
a) o cadastramento de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania;
b) a realização de estudos e pesquisas sobre violência, discriminação, vitimização, exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da cidadania;
X – o planejamento e apoio a programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco;
XI – o gerenciamento do serviço de atendimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos e de suas organizações, mediante a disponibilização de suporte técnico e demais serviços que se fizerem necessários ao alcance dos objetivos do NAC;
MEMORIAL HISTÓRICO E CULTURAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
I – o recolhimento, abrigo, preservação e exposição de peças que testemunhem sobre a história do Poder Legislativo local, a arte e a cultura do município de Matias Barbosa e do estado de Minas Gerais, além do amparo, estímulo e difusão da cultura mineira nas suas diferentes abrangências;
II – a promoção de intercâmbio cultural e artístico com outras entidades congêneres do estado e do país;
III – a realização de projetos de pesquisa sobre a história do município e região;
IV – a formação, organização, conservação e ampliação do acervo da Câmara Municipal, através de aquisições, empréstimos e doações de peças relacionadas à história do município e região;
V – a realização de exposições temporárias ou itinerantes visando à difusão do acervo da Câmara Municipal ou de acervos particulares de colecionadores;
VI – a exposição pública permanente das peças do acervo da Câmara Municipal, bem como do resultado das pesquisas pertinentes à história do município de Matias Barbosa e de seu acervo;
VII – a promoção de cursos práticos e teóricos de extensão, aperfeiçoamento e de difusão cultural;
VIII – a organização de conferências;
IX – a instituição de concursos e prêmios;
X – a organização e manutenção de biblioteca especializada, fichários e arquivos de documentação;
XI – o gerenciamento em catálogos das peças que constituem o acervo da Câmara Municipal;
XII – a publicação dos trabalhos realizados, sob a forma de impressos informativos;
XIII – a promoção de ações educativas, oficinas e visitas guiadas;
XIV – a produção de peças gráficas para a divulgação de eventos.
ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MATIAS BARBOSA
I – a promoção e o estímulo à capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, para que exerçam de forma eficaz as suas atividades;
II – a qualificação de servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, visando ampliar a sua capacitação em assuntos legislativos;
III – o desenvolvimento de ações que visem a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, especialmente da comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
IV – o desenvolvimento de programas e atividades específicas, em conjunto com o Núcleo de Atenção ao Cidadão – NAC, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como o desenvolvimento de ações de capacitação para a cidadania, visando à promoção de uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas;
V – o estímulo à cooperação técnico-acadêmica com outras instituições de ensino públicas e/ou privadas;
VI – o planejamento, organização e debate de temas de repercussão na sociedade, que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
VII – a disponibilização de meios que possibilitem a participação de vereadores e servidores a videoconferências e treinamentos à distância;
VIII – a promoção e estímulo à capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, mediante a realização de parcerias com instituições estaduais ou federais.