Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC)
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Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas.Projeto de Lei Rua Francisco Cardoso de Almeida
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20220825071648
Bom dia.
Meu nome é Francisco Cardoso de Almeida Netto e ontem, ao acaso, descobri que existe uma rua em Matias Barbosa com o nome de Francisco Cardoso de Almeida, possivelmente meu avô, pois a família do meu pai, Francisco Cardoso de Almeida Filho, é de Matias Barbosa.
Assim, gostaria de ter acesso e cópia do processo de aprovação da lei que deu nome à rua FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA.
Agradeço desde já a atenção.No publisher2023-12-14T14:45:18ZClaimAnálise e justificativa com base na LOA 2017, para despesas com transporte escolar nível técnico e superior, previsto na mesma e não sendo cumprida.
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20170726130227
A utilização da receita pública, na forma fixada na LOA
com vistas à realização dos objetivos estabelecidos no PPA,
deve obedecer a uma série de outras normas para garantir que os recursos
não se desviem, nem sejam aplicados de forma prejudicial às finanças públicas. Essas normas estão previstas em diversas leis, inclusive LDO, sendo uma das mais importantes a Lei Complementar 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal
–
LRF
(http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2000/leicomplementar - 101 - 4-maio-2000--
351480 norma atualizada - pl.html).
Aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional,
a LRF
estabelece regras
voltadas para a boa gestão
financeira
com o objetivo de assegurar a sustentabilidade
futura
da
s contas públicas
. Para tanto, estatui a necessidade de fixação de metas fiscais na LDO
, sob pena de incorrer em infração contra a lei de finanças públicas punida com multa de 30% de vencimentos anuais do responsável.
Há metas para receitas, para despesas, para a diferença entre elas, para a dívida
etc
. Essas metas são traçadas no ciclo de planejamento do governo, com o objetivo de garantir o cumprimento de obrigações relativas a despesas e empréstimos, bem como a sustentabilidade das finanças públicas durante vários exercícios.
Além disso, a LRF introduziu novas responsabilidades para o administrador público (chefes de Poderes, de órgãos e outros ordenadores de despesa) com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios. Algumas dessas Responsabilidades são:
executar o orçamento de forma planejada e sustentável, observando metas fiscais
previstas para vários exercícios;
desenvolver a ar
recadação própria do ente governamental (município, estado, DF ou
União);
evitar a criação de despesas continuadas sem uma fonte segura de receitas;
respeitar os limites de gastos com pessoal;
não permitir aumento de salários às vésperas de eleições (180 dias);
observar os limites legais de endividamento público
Diante do exposto, e das despesas com transporte gratuito para nível preparatório, técnico e superior previsto em dotação orçamentária, o embasamento legal para cancelamento do mesmo.
Método questionável e sem registros utilizado para se repassar um custo do transporte acima previsto em LDO com contrato firmado com a PMMB e fornecedor para os alunos.No publisher2017-07-26T16:02:27ZClaimNúmero do meu processo mandado de segurança que empetrei em Setembro de2009 contra o Prefeito Gilson Granzzinol em Santana do Deserto mg
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20180508120806
Me chamo Diânia Santana Porto, tenho um Processo Mandado de Segurança contra o Prefeito de Santana em Setembro de 2009, entrei em contato com a Ouvidoria geral de Mge pedi a ajuda ,a intervenção deles , estão precisando do número do meu Processo , pra eu não precise ir até aí gostaria por gentileza que me enviasse o número por e-mail ok? Muito obrigada!No publisher2019-04-11T20:02:00ZClaimIndicação do Programa "acertando os passos com a tecnologia"
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20180621104129
Bom dia!
Preciso da indicação ou projeto que o vereador fez sobre esse curso de informatica.
Desde já agradeço pelo retorno.
Cristiana Persi
cristiana.persi@gmail.comNo publisher2019-04-11T19:35:20ZClaimConvite
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20190405113712
Bom dia, Gostaria de sugerir que seja feito um convite a um funcionário da Cemig para que o mesmo explique os motivos para queda regulares de energia no munícípio, mesmo não havendo registros de fortes chuvas na região.
Gostaria que fosse explicado para a Comunidade o que a Cemig tem feito para evitar esses transtornos.
Obrigado,
Alessandro.No publisher2019-04-11T19:36:12ZClaimLei do Sossego
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20190405114556
Bom dia, na edição nº 85 da edição de Dezembro 2018 do Jornal da Câmara, consta a informação na 2ª página que houve uma discussão para alterações na Lei do Sossego Público.
Gostaria de saber, por gentileza, quais foram as discussões à respeito, se houve alguma modificação, qual o teor da modificação e em qual meio de comunicação está registrado a possível mudança?
Obrigado,
Alessandro.No publisher2019-04-11T19:58:06ZClaimSubsídios dos parlamentares
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20190424220050
Olá, boa noite.
Em consulta superficial ao portal da transparência de Matias Barbosa percebi que nos últimos anos os vereadores tiveram aumento no seus subsídios, o que é vedado pela Constituição Federal na mesma legislatura.
Nesse sentido, gostaria de saber qual(ais) resolução e/ou leis permitiram tal(ais) aumentos nos últimos 05 (cinco) anos?
Como ocorreu a evolução dos subsídios dos parlamentares desde 2014?
Se os vereadores de Matias Barbosa tem algum auxílio e/ou remuneração extra no início ou final do ano ou dos seus respectivos mandatos? Se sim, qual diploma legal que permite tal prerrogativa?
Desde já agradeço.No publisher2019-05-03T18:01:17ZClaimLOA 2019
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20190704222014
Lei nº 1436 de 02 de Janeiro de 2019.
Solícito com base na LAI, as despesas discriminadas de forma analítica, por dotação orçamentária, da Lei Orçamentária Anual de 2019.
Da maneira exposta não se tem Transparência nos Gastos, o que contraria a LEI.
Como foi aprovada pelo Legislativo, sem esta característica?
Peco deferimento,
Att.
RESPOSTA:
O Projeto de Lei nº 40 de 2018 (LOA 2019) foi aprovado levando em consideração as características mencionadas, conforme pode ser visto nos documentos acessórios ao projeto através do link https://sapl.matiasbarbosa.mg.leg.br/materia/1310/documentoacessorio
Entendemos a sua indagação e verificamos o erro. A lei e seus anexos estão disponibilizado apenas na forma física, impresso e junto a pasta na Secretaria da Câmara. Como não foram disponibilizados de forma digital, na pasta virtual da Secretaria, acabaram não sendo incluídos no SAPL. A digitalização e atualização da Lei no SAPL já está sendo providenciada.No publisher2019-08-06T18:58:13ZClaimApoio ao CAPS I Regional
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20190704223519
Como Cidadã Ativa na Inclusão, faço um elogio aos Vereadores: Beto Calçados, Marcos Martins e Priscila, pelo envolvimento na luta pela INCLUSÃO e manutenção do CAPS I Regional, situado em Matias Barbosa, que atende 5 Municípios.
Não há de se falar em partidos, Municípios, mas no foco da Defesa do Ser Humano com um todo.
Pequenos contra tempos, sempre encontrarão solução se o objetivo maior for o Respeito a Dignidade Humana.No publisher2019-08-06T18:40:13ZClaimAcesso a todas os gastos e saldo anual final de forma analítica
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20191003043540
Solicito com base na LAI e seguindo o Regulamento interno desta casa para função de VEREADOR, LEGISLAÇÃO Estadual e Federal, todos as Verbas, gastos mensais, total por ano e saldo final com todos os comprovantes, inclusive o de depósito para o Executivo de final de exercício de forma analítica de 01/01/2007 a 30/09/2019.
Comparativo com o PPA, LDO e LOA dentro do período acima.
Obras aprovadas pelos vereadores dentro da LOA e a justificativa legal com aval do procurador da Câmara e todos os Vereadores para não realização.
Audiências Públicas para aprovação do PPA, LDO e LOA.
No formato digital, no Portal do Site da Câmara.
As justificativas e doctos de, possíveis, casos não existentes devem seguir padrão da Lei da Transparência.No publisher2019-10-31T17:25:33ZClaimÀrea urbana e rural
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20200103214853
Exmas/os senhoras e senhores parlamentares;
Há um condomínio próximo a Matias Barbosa, há pelos menos uns 15 minutos da linda e próspera cidade, denominado Parque das Colinas, próximo ao Haras Morenas.
Gostaria de saber de Vossas/os Excelêntíssimas/os por quê esta área onde se encontra os lotes ou granjas não é considerada urbana?
Minha dúvida se faz devido ao interesse em adquirir um terreno neste local com aproximadamente 1500 metros quadrados, que se enquadra em lotes urbanos. Acredito que moradores deste local não tenham conseguido registrar os terrenos devido a condição da área que é rural.
Acredito que transformando este perímetro em área urbana beneficiará o município, tendo em vista arrecadação de IPTU e não de TR.
Paz e alegria.No publisher2020-02-05T18:35:00ZClaimPROJETO DE LEI 01 E 02/2020 DO EXECUTIVO
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20200205141748
SOLICITO A DISPONIBILIZAÇÃO DO PROJETO DE LEI N º 01 E 02, DE AUTORIA DO EXECUTIVO QUE DEU ENTRADA NESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME LIDO EM REUNIÃO REALIZADA EM 03/02/2020. A CÓPIA PODE SER ENCAMINHADA VIA EMAIL PARA: anselmo.leopoldino@yahoo.com.br
DESDE JÁ GRATONo publisher2020-02-11T00:08:27ZClaimE-SIC
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20230124101831
CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA - MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL
Todas as informações aqui solicitadas se referem à empresa e ao(s) fornecimento(s) abaixo:
Focus Equipamentos Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 42.579.294/0001-06, sediada na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2796, Sala 805, Edifício Impacto Empresarial, Santa Luíza, CEP 29045-402:
NOTA FISCAL VALOR DOCUMENTO EMISSÃO DA NOTA ENTREGA VENCIMENTO
NFE-2822 R$ 39.600,00 Empenho n.526/2022 - - Pregão n.7/2022 30/08/2022 30/08/2022 29/09/2022
Antes de apresentar os questionamentos, cabe ressaltar se a nota fiscal for paga até o prazo final de resposta deste pedido de acesso a informação, não considerando prorrogação de 10 dias, basta apresentar o comprovante de pagamento, ao invés da resposta aos questionamentos abaixo:
Os produtos entregues estão de acordo com o exigido no edital?
Há alguma pendência a ser resolvida pela empresa para liberação do pagamento?
Qual o número e a forma de consulta do processo administrativo gerado para efetivar o pagamento?
Já foi efetuado o ateste, recebimento provisório e/ou definitivo? Se não, qual é o nome e contato do servidor responsável por este procedimento?
Se o ateste já foi efetuado, a nota fiscal já foi encaminhada para o setor responsável pelo pagamento? Se não qual o nome e contato do servidor que não deu encaminhamento. Se sim, qual o nome e contato do servidor que recebeu a nota.
O recurso é proveniente de Convênio/Emenda Parlamentar? Se sim, já foram efetuados todos os trâmites para recebimento?
Qual a previsão de pagamento?
Informar nome, telefone e contato do setor responsável por efetuar o pagamento.
Observação 1: Caso haja resposta por e-mail, somente finalizar a presente demanda após a CONFIRMAÇÃO de recebimento.
1. DOS MEIOS DE CONTATO
Inicialmente, cabe informar que a solicitação de qualquer informação ou documento que seja necessário para a efetivação do presente pedido pode ser feita nos meios de contato abaixo relacionados, informando o Número Interno P176476:
01 – WhatsApp – 049 9 91432256
https://api.whatsapp.com/send?phone=5549991432256&text=Ol%C3%A1
Caso utilize o WhatsApp Web basta clicar no link.
02 – E-mail – requerimentos@sandieoliveira.adv.br
03 – Ligação telefônica: 049 9 91432256
2. EMBASAMENTO LEGAL
A prestação de informações sobre o andamento de processos administrativos decorrentes de licitações/contratos administrativos é garantida pelos incisos V e VI do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação que prevê “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”.
Lembrando que conforme artigo 3º, o procedimento da Lei de Acesso à Informação visa também a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, assim como o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Número interno: 176476No publisher2023-02-01T14:00:49ZClaimJovem aprendiz
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20200322183643
Tive contato com a pagina no Facebook pediram para eu enviar um currículo de jovem aprendiz por aquiNo publisher2020-04-17T19:44:35ZClaimSolicitação
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20231025160755
Venho por meio deste solicitar como ficou a nova redação do Anexo III – Hierarquização de empregos do Quadro Permanente,
Tabela de Salários e Lotação, da Lei Complementar Municipal nº 422, de 4 de julho de 1995; que foi substituída pela lei n° 29/2023 aprovada por está Câmara no dia 15 de Setembro de 2023.
Desde já deixo minha eleva estima e consideração.No publisher2023-10-25T18:07:55ZClaimAcesso a informação
https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ouvidoria/20230505115439
Todas as informações aqui solicitadas se referem à empresa e ao(s) fornecimento(s) abaixo:
Focus Equipamentos Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 42.579.294/0001-06, sediada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2796, SALA 805 EDIF IMPACTO EMPRESARIA, Santa Luíza, CEP 29045-402:
NOTA FISCAL VALOR DOCUMENTO EMISSÃO DA NOTA ENTREGA VENCIMENTO
28 R$ 9.000,00 Empenho n.527/2022 - - Pregão n.7/2022 30/03/2023 30/03/2023 29/04/2023
Antes de apresentar os questionamentos, cabe ressaltar se a nota fiscal for paga até o prazo final de resposta deste pedido de acesso a informação, não considerando prorrogação de 10 dias, basta apresentar o comprovante de pagamento, ao invés da resposta aos questionamentos abaixo:
Os produtos entregues estão de acordo com o exigido no edital?
Há alguma pendência a ser resolvida pela empresa para liberação do pagamento?
Qual o número e a forma de consulta do processo administrativo gerado para efetivar o pagamento?
Já foi efetuado o ateste, recebimento provisório e/ou definitivo? Se não, qual é o nome e contato do servidor responsável por este procedimento?
Se o ateste já foi efetuado, a nota fiscal já foi encaminhada para o setor responsável pelo pagamento? Se não qual o nome e contato do servidor que não deu encaminhamento. Se sim, qual o nome e contato do servidor que recebeu a nota.
O recurso é proveniente de Convênio/Emenda Parlamentar? Se sim, já foram efetuados todos os trâmites para recebimento?
Qual a previsão de pagamento?
Informar nome, telefone e contato do setor responsável por efetuar o pagamento.
Observação 1: Caso haja resposta por e-mail, somente finalizar a presente demanda após a CONFIRMAÇÃO de recebimento.
1. DOS MEIOS DE CONTATO
Inicialmente, cabe informar que a solicitação de qualquer informação ou documento que seja necessário para a efetivação do presente pedido pode ser feita nos meios de contato abaixo relacionados, informando o Número Interno P192196:
01 – WhatsApp – 049 9 91432256
https://api.whatsapp.com/send?phone=5549991432256&text=Ol%C3%A1
Caso utilize o WhatsApp Web basta clicar no link.
02 – E-mail – requerimentos@sandieoliveira.adv.br
03 – Ligação telefônica: 049 9 91432256
2. EMBASAMENTO LEGAL
A prestação de informações sobre o andamento de processos administrativos decorrentes de licitações/contratos administrativos é garantida pelos incisos V e VI do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação que prevê “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”.
Lembrando que conforme artigo 3º, o procedimento da Lei de Acesso à Informação visa também a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, assim como o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Número interno: 192196No publisher2023-12-14T14:52:11ZClaim